Your browser does not support JavaScript, You should enable JavaScript to use this website.

BACEN - CBE

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Estão obrigadas a declarar anualmente, todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos da América, na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.

No caso dos ativos no exterior serem superiores US$ 100.000.000,00 milhões de dólares dos Estados Unidos da América), deverá preencher a declaração CBE Trimestralmente. 

Leia mais

Realizamos trabalhos de:

Elaboração dos demonstrativos financeiros

de Offshores, para fins de inclusão dos dados requeridos na CBE, com base nas práticas contábeis adotadas no Brasil e de acordo com as práticas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standars);

Fale Conosco

Preenchimento da declaração

de Capitais Brasileiros no Exterior

Fale Conosco

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250 mil reais, conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Em condições normais, o período de entrega da CBE anual é de 15 de fevereiro a 31 de março de cada ano.

Leia mais

Se precisar de ajuda, conte com a nossa expertize