BACEN - CBE
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Estão obrigadas a declarar anualmente, todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$ 100 mil dólares dos Estados Unidos da América, na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base.
No caso dos ativos no exterior serem superiores US$ 100.000.000,00 milhões de dólares dos Estados Unidos da América), deverá preencher a declaração CBE Trimestralmente.
Realizamos trabalhos de:
A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250 mil reais, conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Em condições normais, o período de entrega da CBE anual é de 15 de fevereiro a 31 de março de cada ano.