Declaração Econômico Financeira
Registro de Investimento Direto (RDE-IED)
Para as empresas brasileiras receptoras de investimentos externos, é requerido a manter atualizado no Registro de Investimento Direto (RDE-IED) o valor do seu patrimônio líquido e do capital social integralizado, inclusive, detalhado para cada investidor estrangeiro constante no registro.
A atualização deverá ser implementada na ocorrência dos seguintes eventos:
Alteração da participação societária do investidor estrangeiro
No prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro
Anualmente até 31 de março
Anualmente (RDE-IED), até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, independentemente do valor de investimento
Trimestralmente para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto
Trimestralmente (Declaração Econômico Financeira – DEF), para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, observando o seguinte calendário:
I - até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
II - até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
III - até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro; e
IV - até 31 de março do ano subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro
A atualização fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não atualização, é passível de aplicação de multa pelo BACEN de até R$ 250 mil reais, conforme estabelece a Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, e artigo 36 da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017.