leia mais abaixo as Mudanças que já devem estar implementadas desde 02/01/2018
Novo Regulamento do Novo Mercado
Em 5 de setembro de 2017, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrou em vigor para novos ingressantes ao Novo Mercado a partir de 02/01/2018.
Para a manutenção no Novo Mercado das atuais Companhias, uma série de exigências foram trazidas pelo Novo Regulamento para serem implementadas até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020 (AGO de 2021). Entretanto, algumas obrigações passam também a vigorar a partir de 02/01/2018.
Mudanças a serem implementadas até a AGO de 2021
Mudanças a serem implementadas até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020 (AGO de 2021)
Divulgação da renúncia ou destituição de administradores
Na hipótese de renúncia ou destituição de conselheiros ou administradores, esse fato deve ser divulgado até o dia útil seguinte.
Informações em inglês
Fatos relevantes, informações sobre proventos e press-releases de resultados devem ser divulgados de forma simultânea em inglês. Por outro lado, deixa de ser requerida a divulgação das Demonstrações Financeiras (DFP) e das Informações Trimestrais (ITRs) no idioma inglês.
Apresentação pública de resultados
A apresentação pública de resultados trimestrais e anuais deve ocorrer em até 5 dias úteis de sua publicação.
Alteração do calendário anual de eventos
O calendário anual de eventos deverá ser entregue até 10/12/2017 e na hipótese de alteração de data de eventos, basta ser efetuada a modificação previamente a realização do evento.
Acumulação de cargos em caso de vacância
Na hipótese de acumulação dos cargos de Presidente do Conselho e Administração e Diretor Presidente, por motivo de vacância, esse fato deve ser divulgado até o dia útil seguinte e informado em até 60 dias as providências a serem adotadas para eliminar a acumulação.
Comunicação sobre participação acionária
A comunicação mensal à B3 da titularidade, pelo acionista controlador e pessoas a ele vinculadas, deverá ocorrer no prazo de 10 dias após o término de cada mês. Assim, as informações relativas a janeiro de 2018 ocorrer até 12/02/2018.
Manifestação do Conselho em OPA
A inclusão de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado é aplicável às ofertas cujo edital seja publicado a partir de 02/01/2018, independentemente de existirem ofertas em curso.
Outras regras com vigência a partir de 02/01/2018
- Alienação de controle;
- Saída do novo mercado; e
- Reorganização societária.
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