Novo Regulamento do Novo Mercado

Em 5 de setembro de 2017, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrou em vigor para novos ingressantes ao Novo Mercado a partir de 02/01/2018.

Para a manutenção no Novo Mercado das atuais Companhias, uma série de exigências foram trazidas pelo Novo Regulamento para serem implementadas até a assembleia geral ordinária que deliberar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020 (AGO de 2021). Entretanto, algumas obrigações passam também a vigorar a partir de 02/01/2018. 

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