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Divulgação de documentos da Companhia

devem ser elaborados, aprovados pelo Conselho de Administração e divulgados os seguintes documentos, observado o conteúdo mínimo neles estabelecidos

Conselho de Administração;

Comitê de Auditoria e de outros Comitês de assessoramento, se instalados; e

Conselho Fiscal, se instalado;  

Regimentos

O regimento do Conselho de Administração deve prever a inclusão, na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, sua manifestação contemplando:

1. A aderência de cada candidato à política de indicação; e

2. as razões, à luz do disposto no regulamento e na declaração do indicado, pelas quais se verifica o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente.  

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Código de conduta

Deve ser elaborado e divulgado código de conduta aprovado pelo conselho de administração e aplicável a todos os empregados e administradores que contemple, no mínimo: • os princípios e os valores da companhia;

• as regras objetivas relacionadas à necessidade de compliance e conhecimento sobre a legislação e a regulamentação em vigor, em especial, às normas de proteção à informação sigilosa da companhia, combate à corrupção, além das políticas da companhia;

• os deveres em relação à sociedade civil, como responsabilidade socioambiental, respeito aos direitos humanos, e às relações de trabalho;

• o canal que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do código, de políticas, legislação e regulamentação aplicáveis à companhia (“canal de denúncias”;

• a identificação do órgão ou da área responsável pela apuração de denúncias, bem como a garantia de que a elas será conferido anonimato;

• os mecanismos de proteção que impeçam retaliação à pessoa que relate ocorrência potencialmente violadora do disposto no código, em políticas, legislação e regulamentação aplicáveis à companhia;

• as sanções aplicáveis;

• a previsão de treinamentos periódicos aos empregados sobre a necessidade de cumprimento do disposto no código; e

• as instâncias internas responsáveis pela aplicação do código. O código de conduta pode, ainda, abranger terceiros, tais como fornecedores e prestadores de serviço.  

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Política de remuneração

O novo Regulamento não impõe conteúdo mínimo. Contudo, o mercado vem questionando obter informações sobre a parcela da remuneração fixa e variável e também o quanto da remuneração variável depende de metas de curto-prazo e de metas que contribuem para a longevidade da organização e perenidade da lucratividade; dessa forma, é esperado que a política dê respostas a esses temas

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Política de indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária

A política de indicação de contemplar, no mínimo: • os critérios para a composição do conselho de administração, de seus comitês de assessoramento e da diretoria estatutária, como por exemplo, complementaridade de experiências, formação acadêmica, disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade; e • o processo de indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária.

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Política de gerenciamento de riscos

a política de gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, os processos e, em cada caso, os responsáveis pela identificação, pela avaliação e pelo monitoramento de riscos relacionados à companhia ou seu setor de atuação, tais como

riscos estratégicos

riscos operacionais

riscos regulatórios

riscos financeiros

risco político

riscos tecnológicos

riscos ambientais

• os critérios que devem ser observados para a realização de transações com partes relacionadas

• os procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação a acionistas ou administradores da companhia

• os procedimentos e os responsáveis pela identificação das partes relacionadas e pela classificação de operações como transações com partes relacionadas; e

• a indicação das instâncias de aprovação das transações com partes relacionadas, a depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância.

Política de transações com partes relacionadas

Devem contemplar no mínimo ->

Política de negociação de valores mobiliários

deve contemplar, no mínimo

• a necessidade de ser observada pela própria companhia, pelo acionista controlador, pelos administradores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária ou por quaisquer empregados e terceiros contratados pela companhia que tenham acesso permanente ou eventual a informações relevantes;

• os períodos de vedação à negociação com valores mobiliários de emissão da companhia e, se houver, com derivativos neles referenciados;

• os procedimentos e as medidas adotados pela companhia para evitar infrações às normas que tratam da negociação com valores mobiliários de sua emissão;

• o conjunto de parâmetros aplicáveis aos planos individuais de investimento; e

• as regras aplicáveis aos casos de empréstimos de ações da companhia.